O deputado Rafa Zimbaldi é autor do projeto de lei 98/2022 que foi aprovado em 21 de dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para ser convertido em lei estadual para garantir às pessoas com deficiência em todo o Estado de São Paulo o atendimento irrestrito e sem discriminação pelos planos de saúde. O texto do projeto aguarda sanção do governador para entrar em vigor.
“É nosso dever adotar medidas para garantirmos o atendimento digno e do tratamento integral e adequado às pessoas com deficiência, cumprindo-se com as suas prescrições médicas e buscando não somente a sua dignidade, mas oportunizando o alcance da sua autonomia e melhor qualidade de vida”, destaca Rafa Zimbaldi.
Com essa iniciativa, destaca Rafa Zimbaldi, “vamos fortalecer o empoderamento desta parcela da população por meio da efetivação de uma das facetas do princípio da dignidade da pessoa humana e vamos assegurar o direito à saúde de forma adequada e sem quaisquer discriminações”.
Pelo texto da projeto, que agora depende apenas de sanção do governador, as empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuam sob forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares e operam no Estado de São Paulo ficam obrigadas a garantir o atendimento integral e fornecer o tratamento adequado às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 13.146/2015, não podendo impor restrições de qualquer natureza.
O deputado destaca em seu projeto que compreende-se por atendimento integral e tratamento adequado aqueles que cumprem total e integralmente a prescrição médica, que definiu a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, pelo profissional de saúde que o acompanha.
As prestadoras de serviço de saúde descritas devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente que acompanha a pessoa com deficiência, sob pena de ser obrigada a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.
O não cumprimento dos preceitos desta Lei sujeitará as operadoras de plano ou seguro de saúde infratoras, sem descartar a responsabilidade solidária das clínicas de tratamento, à multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – (UFESP) para cada caso apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.