Nesta sexta-feira (6), o juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, ordenou que o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, publique um vídeo de direito de resposta solicitado por Guilherme Boulos em suas redes sociais. Marçal tem 24 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada após o não cumprimento de uma sentença anterior, que já havia exigido que Marçal veiculasse o direito de resposta. Agora, o candidato deve publicar o vídeo em suas contas do Instagram por dez dias e no TikTok por dois dias, garantindo o mesmo nível de impulsionamento e visibilidade que as publicações originais.
O juiz destacou que a não veiculação do direito de resposta fere princípios da Justiça Eleitoral, como a igualdade entre os candidatos, a transparência e a necessidade de combater a desinformação. Segundo Colombini, o direito de resposta está garantido pela Constituição e é fundamental para garantir um processo eleitoral justo e democrático.
“O descumprimento das decisões judiciais compromete a integridade do Estado Democrático de Direito, e a democracia é prejudicada quando os participantes do processo eleitoral ignoram os princípios éticos e legais”, afirmou o juiz em sua sentença.
Além disso, o magistrado determinou que o caso seja encaminhado à 1ª Zona Eleitoral, onde corre uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) contra Marçal.
O processo é identificado pelo número 0600177-37.2024.6.26.0002.